Qual é o perfil de árbitros, conciliadores e mediadores em câmaras privadas?

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O perfil de árbitros, conciliadores e mediadores que atuam em câmaras privadas é tão diverso quanto os verbetes de um dicionário: nele cabem jovens, profissionais que desejam se engajar na área, entusiastas do tema e até quem já não pensava mais em trabalhar.
Cada atribuição demanda competências diferentes e, para todas, é necessário treinamento. Nas câmaras privadas, não há exigência de formações específicas – ser advogado, por exemplo – e o que se pede é afinidade com a área em discussão.
Segundo o texto da lei nº 13.140 de 2015, a Lei da Mediação, é assim mesmo: “poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.”
Situação parecida com a dos árbitros que, segundo a lei nº 9.307/96, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
“A confiança das partes no mediador ou conciliador é, na verdade, o que mais importa”, afirma a advogada Tae Young Cho, diretora da câmara privada JUSPRO, a primeira cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Não basta a câmara escolher, é preciso que haja um processo de credibilidade.
Além de estar à mercê do sentimento despertado pelos dois lados do processo, a escolha de um mediador ou conciliador varia de acordo com a complexidade dos casos. Diante de discussões empresariais, contratuais, é chamado um advogado, por exemplo. Para uma questão familiar, o encaminhamento é dado, por outro lado, a um terapeuta ou psicólogo.
Cho conta que o primeiro aspecto observado para a seleção dos mediadores e conciliadores para a câmara que dirige é relativo à qualificação, como certificação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o credenciamento dessas pessoas perante os tribunais, nos respectivos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).
Depois, são realizadas avaliações qualitativas internas e testes durante audiências de conciliação e mediação. Formação superior também é importante, mas não é obrigatória – ela é exigida apenas para os mediadores judiciais, ainda segundo a Lei da Mediação.
Diz o artigo 11: “Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.”
Importância do treinamento
Roberto Pasqualin presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e sócio sênior do escritório PLKC Advogados, ressalta a importância dos treinamentos em técnicas para conduzir uma negociação e identificação de situações humanas. Ele reforça, entretanto, que não existem exigências – apenas recomendações.
“Para o árbitro, a chave é a experiência; para o mediador, o sucesso vem da habilidade para sugerir acordos e para o conciliador a característica fundamental é a sensibilidade”, ensina Pasqualin. No caso dos árbitros, conciliadores e mediadores privados, esse é o grande trunfo. São pessoas com mais experiência nas referidas áreas de atuação, escolhidas por quem precisa de seus talentos.
Na plataforma online Vamos Conciliar, a atuação como conciliador e mediador tem ficado a cargo, muitas vezes, de profissionais fora do mercado de trabalho – e até juízes e desembargadores aposentados sentam na mesa de negociações, ou em frente ao computador.
De acordo com Miriam Marques, coordenadora do projeto, a procura pela atuação como facilitador tem sido grande. Ela atribui o sucesso da carreira não só à falta de empregos que existe país afora, mas a uma compreensão de que estar diante de casos de conciliação é gratificante.
“É um mercado que vai de vento em popa, pois a desjudicialização é um caminho sem volta”, afirmou.
Por Mariana Muniz
Fonte: Jota – 03/07/2016

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